sexta-feira, outubro 17, 2008

Câmara de DEPUTADOS,aprova:Maior "rigor p/ CRIMES SEXUAIS

Consolidada - 15/05/2008 00h10
Câmara aumenta rigor contra crimes sexuais
O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4850/05, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. A matéria retorna agora ao Senado.

Uma emenda da deputada Maria do Rosário (PT-RS) aprovada pela Câmara inclui o crime de estupro contra menores de 14 anos entre os considerados hediondos. A pena para esse ato, no Código Penal, é de reclusão de 8 a 15 anos. Ainda no caso do estupro, o projeto amplia a definição do crime para incluir qualquer pessoa e não somente a mulher como vítima.

Dignidade
O título do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) sobre "crimes contra os costumes" passa a ser denominado de "crimes contra a dignidade sexual" e todas as penas previstas são aumentadas com os seguintes agravantes: aumento de ¼ da pena quando o crime é cometido por duas pessoas ou mais; aumento da metade quando o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador da vítima, ou se dele resultar gravidez.

No caso de o agente contaminar a vítima com doença sexualmente transmissível de que sabe ser portador, a pena aumentará de 1/6 até a metade.

Outra novidade do projeto é que o Ministério Público não precisará mais da queixa da vítima ou responsável para propor ação penal quando a vítima for criança ou adolescente menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A ação penal também correrá em segredo de Justiça.

Corrupção de menores
O Estatuto da Criança e do Adolescente também é mudado para incluir o crime de corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos para praticar com ela ou induzi-la a praticar infração penal.

A pena de reclusão de um a quatro anos será aumentada em 1/3 se a infração for considerada como crime hediondo. A mesma pena se aplicará a quem cometer esse ato usando quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo pela internet.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior


(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara




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