Projeto que permite o confisco de bens de quem explora sexualmente criança ou adolescente aguarda votação em Plenário
A perda dos bens acontece automaticamente com a condenação dos acusados. A proposta aumenta as penas e as tipificações dos crimes contra crianças e adolescentes. Assim, pode ser condenado à pena de reclusão de cinco a 12 anos, mais multa, qualquer um que "aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição". Atualmente, o estatuto fala em quatro a dez anos de reclusão, mais multa, para quem "submeter criança ou adolescente (...) à prostituição ou à exploração sexual".
O PLS inova ao determinar que incorre na mesma pena "quem de qualquer forma facilita a exploração sexual ou impede que a criança ou adolescente a abandone", além de reforçar as mesmas sanções para "o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas" ilícitas - o que já ocorre na lei atual. Se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça, ou ainda se o explorador do menor participar direta ou indiretamente em seus lucros - caso de pais que facilitam a exploração de seus filhos -, a pena é aumentada em 50% - outra inovação.
A proposta também especifica que quem "praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono" pode ser condenado à reclusão de três a oito anos, mais multa. Este novo artigo ressalta que a pena será essa desde que o delito não constitua crime mais grave. O projeto revoga o parágrafo 1ª do artigo 228 do Código Penal, que trata das penas para quem induz crianças ou adolescentes à prostituição ou as impede de abandoná-la.
Dois outros projetos apresentados pela CPI da Pedofilia já foram aprovados pelo Plenário do Senado: o PLS 250/08, que amplia o rigor contra o abuso sexual de crianças; e o PLS 126/08, que trata da prisão preventiva para fins de extradição.
José Paulo Tupynambá / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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