Pedófilos poderão ser punidos com até 30 anos de prisão
A comissão parlamentar de inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou, nesta quinta-feira (7), o texto do projeto de lei que será apresentado para tipificar o crime de pedofilia. A proposta pune com 16 a 30 anos de prisão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer.O projeto, que segue agora para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pune o agressor que manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. No caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada. Para este tipo de crime - manipulação lasciva ou constrangimento de criança - a pena será de reclusão pelo período de dois a oito anos e mais multa.
A proposta também inclui no rol dos crimes hediondos a venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Determina ainda que quem praticar estupro contra criança poderá cumprir pena de dez a quatorze anos de prisão. A mesma pena será aplicada para o agressor que cometer atentado violento contra criança. A proposta também pune com reclusão de três a oito anos quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono.
No ano passado um projeto da CPI da Pedofilia foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e sancionado pelo presidente da República: a Lei 11.829/08 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê pena de quatro a oito anos para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo menores. A mesma pena será aplicada para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para com ela praticar ato libidinoso. A lei combate a pornografia infantil e práticas ligadas à pedofilia. Mas a tipificação do crime de pedofilia, porém, ainda não foi incluída no Código Penal. É o que agora pretende fazer a CPI.
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