sábado, setembro 12, 2009

Regras do pre-sal poderiam ser contestadas no STF ?

Regras do pré-sal podem ser contestadas na Justiça
Sáb, 12 Set, 09h12
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2005 pode municiar contestações jurídicas ao novo marco regulatório do setor de petróleo. A decisão foi contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.273, que pedia a suspensão dos leilões de áreas petrolíferas no País. Por sete votos a três, os ministros do STF decidiram que o governo não pode conceder áreas sem licitação, como pretende fazer com a Petrobras.

A decisão, na época, foi favorável ao governo. Movida pelo governador do Paraná, Roberto Requião, a Adin tinha como objetivo suspender a sexta rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em 2004. Requião reclamava que os leilões deixavam "à disposição das multinacionais as últimas províncias petrolíferas brasileiras" e que iam contra o monopólio estatal previsto na Constituição.

"Esse processo será importante na discussão da nova lei", diz o jurista Carlos Roberto Siqueira Castro, que assessorou o governo na ocasião. Segundo ele, a decisão estabelecia que a exploração e a produção de petróleo e gás "têm natureza de atividade econômica em sentido estrito", e não de prestação de serviço público. Por isso, não pode ser contratada pelo governo sem licitação.

"Nesse sentido, a preferência pela Petrobras como operadora violaria a lei", aponta Siqueira Castro. Mesmo argumento pode ser usado contra a inclusão da Petro-Sal nos consórcios que vão explorar o pré-sal, diz o jurista - que, no entanto, prefere ainda não opinar sobre a constitucionalidade dos projetos de lei enviados ao Congresso na semana passada.

"O STF não analisou a questão como ela está posta hoje, há novos elementos a considerar", afirmou o jurista, que foi contratado pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) para elaborar um parecer sobre o tema. O trabalho ainda está na fase inicial, de análise das teses favoráveis e contrárias às mudanças propostas pelo governo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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