sexta-feira, outubro 23, 2009

STF, p/ UNANIMIDADE : prazo de 30 dias p/ DEPOIMENTO de AUTORIDADES CONVOCADAS!

STF: autoridades convocadas têm de depor em 30 dias

2 horas, 33 minutos atrás
A partir de agora, as autoridades terão um prazo de 30 dias para prestar depoimentos em processos criminais quando forem convocadas como testemunhas. O prazo, que começará a ser contado a partir da convocação, foi decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada ontem.

Os ministros do STF decidiram tomar a providência ao julgar uma questão de ordem proposta pelo ministro Joaquim Barbosa. Relator de uma ação penal aberta no Supremo contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Barbosa informou que o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), indicado como testemunha, marcou cinco datas para prestar o seu depoimento, mas não compareceu, alegando motivos diversos.

Deputados têm o direito de marcar data e local para prestarem depoimento à Justiça. Mas com a decisão de ontem, se o prazo não for cumprido, eles perderão o direito à prerrogativa. O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou que o recurso ao direito de marcar data e local é muitas vezes usado "para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal".




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