Especial - 27/01/2009 17h41
Caso Battisti pode mudar lei sobre refugiados políticos
Laycer Tomaz
Marcondes Gadelha: lei precisa diferenciar perseguido político de criminoso.
Mesmo antes do julgamento, o presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), anunciou que vai propor mudanças na legislação, para evitar que outras polêmicas semelhantes surjam no futuro.
Na última segunda-feira (26), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recomendou ao STF que arquivasse o pedido de extradição de Battisti.
Comitê
A concessão de asilo político é prevista pela Constituição e regulamentada pela Lei 9.474/97, que implementa a Convenção do Estatuto dos Refugiados de 1951. Pela lei, cabe ao Ministério da Justiça a decisão sobre pedidos de refúgio, por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
No caso de Battisti, o ministro da Justiça, Tarso Genro, autorizou há duas semanas o reconhecimento da condição de refugiado político ao italiano, mesmo depois de o Conare dar parecer contrário. Agora, o assunto está com o STF, que analisa desde maio do ano passado o pedido de extradição encaminhado pelo governo italiano.
Se o Supremo tomar decisão contrária à do ministro, a lei terá de ser mudada, já que ela prevê que a decisão do ministro da Justiça não será passível de recurso. A lei, por outro lado, exclui o benefício para aqueles que tenham participado de atos terroristas ou cometido crimes hediondos. A Itália acusa Battisti de participação em atos terroristas e em quatro assassinatos entre 1977 e 1979. O Brasil tem tratado bilateral de extradição com a Itália desde 1989.
Lacuna na lei
Para o deputado Marcondes Gadelha, o impasse em torno do caso ocorre por causa de uma lacuna na lei. "A decisão do ministro fatalmente daria margem a controvérsias, porque a lei não é explícita, não detalha quem faz jus ao status de refugiado ou quem é considerado pura e simplesmente como terrorista", argumenta. "A separação entre o joio e o trigo, o discernimento preciso de quem é refugiado ou perseguido político ou simplesmente criminoso é o que pretendemos fazer de imediato", acrescenta Gadelha.
Para o consultor legislativo José de Ribamar Barreiro Soares, embora a Lei dos Refugiados não explicite a definição de atos terroristas, a lei sobre crimes hediondos (8.072/90) pode ser um importante indicador. São considerados hediondos, entre outros, o genocídio e o homicídio qualificado (como o cometido por emboscada e motivo fútil ou em caso de sequestro seguido de assassinato).
Direito de defesa
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Pompeo de Mattos (PDT-SP), enviou na semana passada um ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestando apoio à decisão do ministro da Justiça de conceder refúgio ao italiano. Ele concorda com a avaliação de Tarso Genro de que Battisti não teve direito de defesa em seu julgamento.
"Julgado e condenado por subversão e não por terrorismo ou homicídio, Battisti só foi acusado desses crimes posteriormente, num processo com um único e nunca comprovado testemunho, obtido por meio de delação premiada. Passadas três décadas do contexto bipolar da Guerra Fria, em que Cesare Battisti foi sentenciado, o esforço de políticos italianos conservadores para impor ao refugiado a prisão perpétua só pode ser interpretado como um anacrônico ranço ideológico", afirma Pompeo de Mattos, na nota enviada a Lula.
Battisti está preso em Brasília desde março do ano passado, por conta de um mandado de prisão preventiva para fins de extradição expedido pelo Supremo. Caso o STF ratifique a decisão do governo, ele será libertado e poderá viver e trabalhar no Brasil
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